Perfil da Empresa
FINALIDADE DA PÁGINA
Esta página tem como única finalidade exibir dados públicos da empresa e conteúdo educacional sobre holdings patrimoniais:
- Informações cadastrais da Receita Federal
- Detalhes de contato e endereço
- Atividade econômica e quadro societário
- Artigo educacional sobre holdings no Brasil
NÃO realizamos qualquer serviço de:
- Alteração cadastral
- Emissão de documentos
- Certidões ou regularização fiscal
- Intermediação com órgãos públicos
Informações de Registro
| CNPJ: | 63.502.857/0001-20 |
| Razão Social: | Amp Piassalonga Holding LTDA |
| Data da Abertura: | 04/11/2025 |
| Porte: | Micro Empresa |
| Natureza Jurídica: | Sociedade Empresária Limitada |
| Opção pelo MEI: | Não |
| Capital Social: | R$ 1.550.000,00 |
| Tipo: | Matriz |
| Situação: | Ativa |
| Data Situação Cadastral: | 04/11/2025 |
Contatos
| E-mail: | ca****@****.com.br (informação protegida) |
| Telefone(s): | (16) 997****-**** (informação protegida) |
Localização
| Logradouro: | Rua Dos Vaz, 944 A |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 14930-025 |
| Município: | Boa Esperança do Sul |
| Estado: | São Paulo |
Para correspondência:
Rua Dos Vaz 944 A
Centro
Boa Esperança do Sul SP · 14930-025
Atividades - CNAES
Principal: 68.10-2-01 — Compra e venda de imóveis próprios
Secundária(s):
- 68.10-2-02 — Aluguel de imóveis próprios
- 64.62-0-00 — Holdings de instituições não-financeiras
A combinação dos CNAEs 68.10-2 e 64.62-0 indica que esta empresa atua tanto na gestão patrimonial de imóveis (compra, venda e locação) quanto na função de holding — ou seja, uma empresa que concentra participações societárias e patrimônio. Para entender melhor esse modelo, confira o artigo completo abaixo.
Quadro de Sócios e Administradores
Andre Marcelo Piassalonga — Sócio-Administrador
Qualificação do responsável pela empresa: Sócio-Administrador
Sobre a Empresa
A empresa Amp Piassalonga Holding LTDA, CNPJ 63.502.857/0001-20, foi fundada em 04/11/2025 na cidade de Boa Esperança do Sul, estado de São Paulo. Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é 68.10-2-01 — Compra e venda de imóveis próprios. Sua situação cadastral é Ativa.
Artigo Educacional
Guia completo sobre Holdings Patrimoniais e Imobiliárias no Brasil — conceitos, vantagens, tributação e como constituir.
Holding Patrimonial e Imobiliária: O Guia Completo para 2026
Sumário
A gestão eficiente do patrimônio pessoal e familiar é uma das maiores preocupações de empresários, investidores e famílias com bens significativos no Brasil. Nesse cenário, a holding patrimonial surge como uma das ferramentas mais inteligentes para organizar, proteger e transmitir patrimônio de forma legal e planejada.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é uma holding, quais são os tipos existentes, as vantagens tributárias e sucessórias, e o passo a passo para constituir a sua — usando como referência real a estrutura da Amp Piassalonga Holding LTDA, empresa com CNAE voltado para compra e venda de imóveis próprios e holdings de instituições não-financeiras.
1. O que é uma Holding?
O termo "holding" vem do inglês to hold, que significa "segurar" ou "manter". No contexto empresarial, uma holding é uma pessoa jurídica criada com o objetivo de deter e administrar bens, direitos ou participações societárias de seus sócios.
Diferente de uma empresa operacional — que fabrica produtos, vende mercadorias ou presta serviços — a holding não exerce atividade econômica direta com o público. Sua função principal é concentrar a propriedade de ativos (imóveis, cotas de empresas, investimentos financeiros) em uma única estrutura jurídica organizada.
Exemplo prático
Uma família possui 5 imóveis para locação e participação em 2 empresas operacionais. Em vez de manter tudo no CPF dos membros, eles criam uma holding (LTDA ou S/A), transferem os imóveis e as cotas para a empresa, e passam a administrar tudo por meio de uma única pessoa jurídica. Isso simplifica a gestão, reduz impostos sobre aluguéis e facilita enormemente a futura sucessão (herança).
2. Tipos de Holding no Brasil
Existem diversos tipos de holding, cada um com uma finalidade específica. Os mais comuns no Brasil são:
2.1 Holding Pura
Tem como atividade exclusiva a participação no capital social de outras empresas. O único CNAE é o 64.62-0-00 (Holdings de instituições não-financeiras). Ela não compra, vende ou aluga imóveis — apenas detém cotas ou ações de outras sociedades.
2.2 Holding Mista
Além de deter participações societárias, também exerce outras atividades econômicas. É o caso mais comum no Brasil: a empresa funciona como holding e, ao mesmo tempo, realiza compra/venda ou locação de imóveis, consultoria, entre outros.
Exemplo real: Amp Piassalonga Holding LTDA
A Amp Piassalonga Holding LTDA é um exemplo clássico de holding mista. Seus CNAEs combinam a atividade de compra e venda de imóveis próprios (68.10-2-01), aluguel de imóveis próprios (68.10-2-02) e holdings de instituições não-financeiras (64.62-0-00). Essa configuração permite que a empresa atue tanto na gestão patrimonial imobiliária quanto na função clássica de holding.
2.3 Holding Patrimonial
Criada especificamente para concentrar o patrimônio pessoal ou familiar (imóveis, investimentos, veículos de valor) em uma pessoa jurídica. É a estrutura mais procurada por famílias que desejam organizar a sucessão e reduzir a carga tributária sobre rendimentos de aluguéis.
2.4 Holding Familiar
Variação da holding patrimonial, com foco no planejamento sucessório familiar. Os membros da família são sócios da holding, e as regras de gestão e transferência de patrimônio ficam definidas no contrato social, evitando disputas futuras em inventário.
3. Holding Patrimonial vs. Holding Imobiliária: Qual a Diferença?
Embora muitas vezes usados como sinônimos, os dois termos possuem uma diferença sutil, porém relevante:
| Característica | Holding Patrimonial | Holding Imobiliária |
|---|---|---|
| Objetivo principal | Concentrar e proteger qualquer tipo de patrimônio (imóveis, cotas, investimentos) | Focar especificamente na gestão de imóveis (compra, venda, locação) |
| CNAEs típicos | 64.62-0-00 + 68.10-2-01 + 68.10-2-02 | 68.10-2-01 + 68.10-2-02 (sem necessariamente o 64.62) |
| Ativos detidos | Imóveis, participações societárias, investimentos, veículos | Exclusivamente ou majoritariamente imóveis |
| Planejamento sucessório | Forte foco em sucessão familiar | Pode ou não ter foco sucessório |
| Complexidade | Maior (mais tipos de ativos) | Menor (foco específico) |
Na prática, a maioria das holdings patrimoniais familiares no Brasil são também imobiliárias, porque o imóvel é historicamente o principal ativo de acumulação de patrimônio das famílias brasileiras.
4. Vantagens de Constituir uma Holding
As principais vantagens de transferir patrimônio para uma holding incluem:
4.1 Economia Tributária em Aluguéis
Uma pessoa física que recebe aluguéis paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% sobre os valores recebidos. Já uma holding tributada pelo Lucro Presumido paga uma carga total estimada entre 11% e 14% sobre a receita de aluguéis (considerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Isso pode representar uma economia de até 50% nos impostos sobre renda de locação.
4.2 Planejamento Sucessório e Evitar Inventário
Transferir imóveis em vida por meio de doação de cotas da holding é muito mais simples e barato do que um inventário judicial ou extrajudicial. O inventário pode custar entre 15% e 20% do valor do patrimônio (somando ITCMD, honorários advocatícios, custas cartoriais e judiciais). Na holding, a transferência de cotas com cláusulas de usufruto e incomunicabilidade pode reduzir significativamente esses custos.
4.3 Proteção Patrimonial
Quando os imóveis estão no CPF de uma pessoa, eles podem ser atingidos por ações judiciais pessoais (trabalhistas, cíveis, fiscais). Na holding, o patrimônio pertence à pessoa jurídica, criando uma camada de separação patrimonial que, se constituída de forma legítima e não fraudulenta, dificulta a penhora direta dos bens.
Atenção
A proteção patrimonial não é absoluta. Se ficar comprovado que a holding foi criada com o propósito de fraudar credores, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e atingir os bens da empresa. A constituição deve ser feita de forma legítima, com assessoria jurídica e contábil.
4.4 Gestão Centralizada
Com todos os imóveis em uma só empresa, a gestão de contratos de locação, pagamento de IPTU, manutenção, cobranças e declarações fiscais fica centralizada e organizada. Isso é especialmente relevante para famílias com muitos imóveis espalhados em diferentes cidades.
4.5 Venda de Imóveis com Menor Tributação
A venda de imóveis por pessoa física está sujeita ao ganho de capital de 15% a 22,5%. Na holding pelo Lucro Presumido, a tributação sobre a receita de venda pode ficar entre 5,93% e 6,73% sobre o valor total da venda (não sobre o ganho), o que em muitos casos é mais vantajoso — especialmente quando o imóvel teve grande valorização.
5. Tributação: Pessoa Física vs. Holding (Comparativo)
A tabela abaixo compara a carga tributária estimada para os cenários mais comuns:
| Operação | Pessoa Física (CPF) | Holding (Lucro Presumido) |
|---|---|---|
| Receita de aluguéis | Até 27,5% (IR progressivo) | 11% a 14% (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) |
| Venda de imóvel | 15% a 22,5% sobre ganho de capital | 5,93% a 6,73% sobre receita bruta |
| Sucessão / Herança | ITCMD (4% a 8%) + inventário (10% a 15% em custos) | ITCMD sobre valor das cotas (geralmente menor) + doação em vida |
| ITBI na integralização | — | Pode haver isenção (art. 156, §2°, I, CF) se a atividade preponderante não for imobiliária |
Nota importante sobre tributação
As alíquotas acima são estimativas gerais e podem variar conforme o município, o estado, o regime tributário adotado e a legislação vigente. Cada caso deve ser analisado individualmente por um contador ou advogado tributarista. A legislação tributária brasileira passa por alterações frequentes — consulte sempre um profissional atualizado.
6. Planejamento Sucessório com Holdings
Um dos maiores benefícios da holding familiar é o planejamento sucessório em vida. Funciona assim:
O patriarca ou matriarca constitui a holding e transfere os imóveis para a empresa (integralização de capital). Em seguida, as cotas da holding são doadas aos herdeiros, com cláusulas especiais no contrato social:
- Usufruto vitalício: O doador mantém o direito de usar os bens e receber os rendimentos (aluguéis) enquanto estiver vivo, mesmo já tendo transferido as cotas.
- Incomunicabilidade: As cotas não se comunicam com o patrimônio do cônjuge do herdeiro, protegendo contra divórcios.
- Impenhorabilidade: As cotas não podem ser penhoradas por dívidas pessoais do herdeiro.
- Inalienabilidade temporária: O herdeiro não pode vender as cotas por um período determinado, evitando decisões precipitadas.
- Cláusula de administração: Define quem administra a holding e como as decisões são tomadas, evitando conflitos familiares.
Resultado prático
Quando o doador falece, não é necessário abrir inventário para os bens que já estão na holding — porque as cotas já foram doadas. O patrimônio continua sendo administrado normalmente pela empresa, sem burocracia, sem custos de inventário e sem disputas judiciais entre herdeiros. A transição acontece de forma automática e pacífica.
7. Como Constituir uma Holding: Passo a Passo
O processo de constituição de uma holding patrimonial ou imobiliária segue estas etapas:
Análise de Viabilidade
Consulte um contador e um advogado para avaliar se a holding é vantajosa no seu caso específico. Nem sempre compensa — para patrimônios muito pequenos ou com poucos imóveis, os custos de manutenção da empresa podem superar as economias tributárias.
Definição da Estrutura Societária
Escolha a natureza jurídica (LTDA é a mais comum), defina os sócios, a participação de cada um, o capital social e as regras de administração. O contrato social é o documento mais importante — ele deve conter todas as cláusulas de proteção patrimonial e sucessória.
Escolha dos CNAEs
Selecione os CNAEs adequados à atividade. Os mais comuns para holdings patrimoniais são: 64.62-0-00 (Holdings não-financeiras), 68.10-2-01 (Compra e venda de imóveis próprios) e 68.10-2-02 (Aluguel de imóveis próprios).
Registro na Junta Comercial e Receita Federal
Registre o contrato social na Junta Comercial do estado, obtenha o CNPJ na Receita Federal e faça a inscrição municipal. Dependendo do município, pode ser necessária inscrição estadual também.
Integralização dos Bens
Transfira os imóveis do CPF dos sócios para a holding, como forma de integralização do capital social. Isso é feito por escritura pública de conferência de bens, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta etapa, é importante avaliar a questão do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Doação de Cotas com Cláusulas Restritivas
Se o objetivo incluir planejamento sucessório, faça a doação das cotas aos herdeiros com as cláusulas de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Esta etapa requer escritura pública e pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Manutenção Contábil e Fiscal
A holding precisa de contabilidade regular: escrituração contábil, declaração de IRPJ, apuração de tributos, emissão de notas fiscais para aluguéis, DCTF, ECD, ECF, entre outras obrigações. Contrate um escritório de contabilidade desde o início.
8. CNAEs Mais Utilizados em Holdings
| CNAE | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 64.62-0-00 | Holdings de instituições não-financeiras | Quando a holding detém participações em outras empresas |
| 68.10-2-01 | Compra e venda de imóveis próprios | Para holdings que compram e vendem imóveis como atividade |
| 68.10-2-02 | Aluguel de imóveis próprios | Para holdings que recebem renda de aluguéis |
| 68.22-6-00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Para holdings que também administram imóveis de terceiros |
| 41.10-7-00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Quando a holding atua em incorporação (construção e venda) |
9. Cuidados e Riscos
Embora a holding seja uma ferramenta legal e amplamente utilizada, existem cuidados importantes:
- Custos de manutenção: Uma holding tem custos fixos — contabilidade, taxas de funcionamento, declarações fiscais. Para patrimônios pequenos (abaixo de R$ 1 milhão em imóveis ou com poucos aluguéis), os custos podem superar os benefícios.
- Atividade preponderante e ITBI: Se mais de 50% da receita da holding nos 2 anos anteriores ou 3 anos posteriores à integralização vier de atividade imobiliária, a isenção de ITBI pode não se aplicar. Isso precisa ser cuidadosamente planejado.
- Desconsideração da personalidade jurídica: Se a holding for usada para fraudar credores, blindar patrimônio de forma ilícita ou confundir patrimônio pessoal com empresarial, o juiz pode desconsiderar a separação e atingir os bens da empresa.
- Reforma tributária: A legislação tributária brasileira está em constante evolução. A Reforma Tributária (EC 132/2023) e regulamentações futuras podem alterar as alíquotas e regras que tornam a holding vantajosa. É fundamental manter acompanhamento contábil e jurídico atualizado.
- Distribuição de lucros: Atualmente, a distribuição de lucros da holding para os sócios é isenta de IR. Porém, projetos de lei em discussão podem alterar essa regra — o que impactaria diretamente a vantagem tributária da estrutura.
Importante
A constituição de uma holding não é uma decisão que deve ser tomada sem assessoria especializada. Consulte sempre um advogado societário e um contador com experiência em planejamento patrimonial antes de iniciar o processo. As informações deste artigo são educacionais e não substituem consultoria profissional individualizada.
10. Conclusão
A holding patrimonial e imobiliária é uma das estruturas mais eficientes para quem deseja organizar, proteger e transmitir patrimônio de forma planejada no Brasil. Quando bem constituída e administrada, ela oferece economia tributária significativa, facilita o planejamento sucessório, centraliza a gestão de bens e cria uma camada legítima de proteção patrimonial.
A Amp Piassalonga Holding LTDA, com seus CNAEs voltados para compra e venda de imóveis próprios, locação e atuação como holding não-financeira, exemplifica uma estrutura societária moderna e bem planejada para a gestão patrimonial — modelo cada vez mais adotado por famílias e empresários brasileiros que buscam segurança jurídica e eficiência fiscal para seu patrimônio.
Fontes e referências para aprofundamento
Para informações oficiais e atualizadas, consulte:
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) — artigos sobre sociedades
- Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) — para holdings constituídas como Sociedade Anônima
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 — Decreto nº 9.580/2018)
- Constituição Federal, art. 156, §2°, I — sobre a isenção de ITBI na integralização
- Site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
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Última atualização: Março de 2026
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